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Instrução Normativa da Receita Federal altera a IN RFB nº 2.090/2022 e incorpora novos documentos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da OMA sobre valor aduaneiro de mercadorias importadas.
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Custo médio ponderado de produção |
15.00 u.m. |
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Margem de lucro adequada |
20% 15.00 u.m. X 20% = 3.00 u.m. |
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Seguro internacional |
1.00 u.m. |
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Transporte internacional |
2.00 u.m. |
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Valor aduaneiro |
21.00 u.m. |
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Conteúdo normativo
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O preço efetivamente pago ou a pagar é a base para determinar o valor de transação, desde que não haja fatores que impeçam a aplicação do Artigo 1 do Acordo.
Pagamentos efetuados pelo comprador ao vendedor ou a terceiro por sua própria conta ou iniciativa, ou não impostos como condição de venda, não integram o preço efetivamente pago ou a pagar nem o valor aduaneiro.
As adições previstas no Artigo 8.1, alíneas a) a d), quando aplicáveis, devem ser somadas ao preço efetivamente pago ou a pagar e incluídas no valor aduaneiro pelo método do valor de transação.
Custos de transporte, carga, descarga, manuseio e seguro podem ser incluídos ou excluídos do valor aduaneiro conforme a legislação nacional, considerando o local e a condição de entrega acordados entre as partes.
Despesas de construção, montagem, instalação, manutenção, assistência técnica, transporte posterior à importação e direitos ou impostos do país de importação devem ser deduzidos do valor aduaneiro quando estiverem incluídos e destacados do preço efetivamente pago ou a pagar.
Juros sobre financiamentos e dados ou instruções de software em suportes informáticos não devem ser incluídos no valor aduaneiro quando atendidas as condições aplicáveis e quando destacados do preço efetivamente pago ou a pagar ou do custo do suporte.
O preço efetivamente pago ou a pagar corresponde ao pagamento total efetuado ou a ser efetuado pelo comprador ao vendedor ou em benefício deste pelas mercadorias importadas, inclusive pagamentos diretos ou indiretos.
Pagamentos de dividendos ou outros pagamentos do comprador ao vendedor que não se relacionem com as mercadorias importadas não integram o valor aduaneiro.
O preço efetivamente pago ou a pagar compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, como condição de venda das mercadorias importadas, pelo comprador ao vendedor ou a terceiro para satisfazer obrigação do vendedor.
Alterações de preço posteriores à importação, decorrentes de cláusula de revisão de preço, somente são reconhecidas se tiverem sido pactuadas no momento da compra ou antes da importação.
O preço efetivamente pago ou a pagar inclui pagamentos adicionais diretamente relacionados às mercadorias importadas, efetuados pelo comprador ao vendedor ou em benefício deste, como valores por equipamentos, opções, características, serviços ou outros elementos incorporados às mercadorias.
Pagamentos diretos ao vendedor e pagamentos indiretos a terceiros pelas mercadorias importadas integram o preço efetivamente pago ou a pagar quando impostos pelo vendedor como condição de venda.
Ativos digitais são representações de valor ou direitos que podem ser usados para liquidar obrigações de pagamento, transferidos, armazenados ou negociados eletronicamente e que utilizam tecnologia de registro e armazenamento de dados.
Para países que não reconhecem criptomoedas como moeda de curso legal, transações acordadas em criptomoedas não têm preço conversível nos termos do Artigo 9 do Acordo, de modo que o valor aduaneiro não pode ser determinado pelo método do valor de transação.
Se o contrato estabelecer preço em criptomoeda, mas a transação for liquidada em moeda reconhecida como de curso legal, o valor aduaneiro pode ser determinado com base no Artigo 1 do Acordo e convertido conforme o Artigo 9, se necessário.
A análise sobre transações em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal não é relevante para países que reconhecem criptomoedas como moeda de curso legal.
Criptoativos são ativos digitais transferíveis ou armazenáveis eletronicamente por tecnologia de registro distribuído ou similar; criptomoedas são tipo de criptoativo concebido como forma de dinheiro fora dos sistemas bancários centrais.
O preço efetivamente pago ou a pagar expressa a inclusão do preço total acordado entre comprador e vendedor no valor aduaneiro, ainda que não tenha sido pago total ou parcialmente.
Pagamentos acordados e não efetuados pelo comprador em venda de mercadorias para importação continuam devidos e devem ser incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022 passa a incluir novas referências a Notas Explicativas, Opiniões Consultivas, Estudos de Caso e Estudos do CTVA no art. 29.
O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022 passa a conter a Nota Explicativa 7.1, as Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1 e os Estudos de Caso 14.3 e 14.4 do CTVA.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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