Vigente Impacto Alto Norma
28/05/2026
#244154

Resolução BCB N° 571

Altera a Resolução BCB nº 352/2023 para redefinir hipóteses de créditos com garantias específicas no tratamento contábil do Cosif.

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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de maio de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 81.  .................................................

I - ........................................................

a) créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis;

b) créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento; e

c) créditos garantidos por fundo garantidor com participação majoritária da União;

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
                                       Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução na qualidade de Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil?
O signatário foi Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Quais dispositivos legais serviram de fundamento para a edição da nova resolução do Banco Central do Brasil?
Foram citados os seguintes dispositivos legais: art. 9º da Lei nº 4.595/1964; art. 9º-A da Lei nº 4.728/1965; arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795/2008; art. 9º, caput, incisos II e IX, alínea “b”, e art. 15 da Lei nº 12.865/2013; art. 6º da Lei nº 14.478/2022; e arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563/2023.
Quando ocorreu a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que aprovou a resolução?
A sessão foi realizada em 28 de maio de 2026.
Quando a resolução alteradora entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação.
Qual dispositivo normativo foi alterado pela nova resolução?
A Resolução modificou a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, especificamente o artigo 81.
Quais são os três tipos de créditos elencados no inciso I do art. 81 após a alteração?
São eles:a) créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis;b) créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais, ou de organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;c) créditos garantidos por fundo garantidor com participação majoritária da União.