Impacto Médio Legislação
01/06/2026
#265401

Decreto Estadual nº 1.474/2026

Decreto estadual altera e inclui dispositivos no Regulamento do ICMS de Sergipe sobre documentos fiscais, operações interestaduais com vinhos e novos estabelecimentos de combustíveis e gás.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.474
DE 1º DE JUNHO DE 2026
Altera o § 3º do art. 492 e o “caput” do
art. 616-Z-B e acrescenta o inciso XII ao
§ 2º do art. 681 e os arts. 796-Z-L-B e
796-Z-Z-Y-A, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº
7288/2026-PROJETO-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 39, 49 e 50, todos
de 6 de abril de 2026, e no Protocolo ICMS nº 33, de 31 de março de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o § 3º do art. 492 e o “caput” do art. 616-Z-B
e acrescentados o inciso XII ao § 2º do art. 681 e os arts. 796-Z-L-B e 796-Z-Z-
Y-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 492. ...
..............................................................................................................
§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a
III do “caput” deste artigo, o contribuinte deverá (Convênio ICMS
49/2026):
I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das
hipóteses previstas; e
II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota
Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.
...................................................................................................”(NR)
“Art. 616-Z-B. O remetente emitirá NF-e com o destaque
do ICMS, se devido, em até 2 (dois) dias úteis após o término da
operação de descarregamento, ao destinatário da mercadoria, e
conterá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes
informações (Convênio ICMS 50/2026):
...................................................................................................”(NR)
“Art. 681. ...
..............................................................................................................
§ 2º ...
..............................................................................................................
XII - no inciso XXIV do “caput” deste artigo, relativamente
às operações interestaduais com vinhos classificados na posição
Grosso (Protocolo ICMS nº 33/2026).
...................................................................................................”(NR)
“Art. 796-Z-L-B. Para o caso de início de atividades de
novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou
Distribuidor de Gás, aplicam-se as previsões dos arts. 796-Z-I e
796-Z-J deste Regulamento para os dois primeiros meses de
operação (Convênio ICMS 39/2026).
...................................................................................................”(NR)
“Art. 796-Z-Z-Y-A. Para o caso de início de atividades de
novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis,
aplicam-se as previsões dos arts. 796-Z-Z-V e 796-Z-Z-W deste
Regulamento para os dois primeiros meses de operação (Convênio
ICMS 39/2026).
...................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026, exceto em relação aos
seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada por este Decreto:
I - ao § 3º do art. 492, que produz efeitos a partir de 8 de abril de 2026;
II - aos arts. 796-Z-L-B e 796-Z-Z-Y-A, que produz efeitos a partir de
III - ao “caput” do art. 616-Z-B, que produz efeitos a partir de 1º de
maio de 2026.
Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026.

Perguntas e respostas

Quais processos fiscais devem ser revisados com o Decreto Estadual nº 1.474/2026?
Devem ser revisados os processos de emissão de NFCom modelo 62, preenchimento do cClass, emissão de NF-e após descarregamento e regras aplicáveis aos dois primeiros meses de operação de novos estabelecimentos de TRR, distribuidores de combustíveis e distribuidores de gás, conforme o caso.
Qual é o prazo para emissão da NF-e após o descarregamento?
O remetente deve emitir NF-e ao destinatário da mercadoria, com destaque do ICMS se devido, em até 2 dias úteis após o término da operação de descarregamento.
Quais regras se aplicam a novo estabelecimento de TRR, distribuidor de combustíveis ou distribuidor de gás?
No caso de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás, devem ser observados os arts. 796-Z-I e 796-Z-J nos dois primeiros meses de operação.O conteúdo desses artigos não foi fornecido e deve ser verificado no Regulamento do ICMS.
Quando o contribuinte deve emitir a NFCom modelo 62 nas hipóteses do art. 492?
Nas hipóteses dos incisos I a III do art. 492, a NFCom modelo 62 deve ser emitida no mês subsequente ao da ocorrência, para fins de recolhimento.
Há regra específica para novo estabelecimento de TRR ou distribuidor de combustíveis nos arts. 796-Z-Z-V e 796-Z-Z-W?
Sim. Novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis deve observar os arts. 796-Z-Z-V e 796-Z-Z-W nos dois primeiros meses de operação.O conteúdo desses dispositivos não foi fornecido e deve ser confirmado no Regulamento do ICMS.
Quais datas de produção de efeitos foram identificadas?
  • Regra geral: efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
  • Art. 492, § 3º: efeitos a partir de 8 de abril de 2026.
  • Art. 616-Z-B, caput: efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Que controle operacional passa a ser importante para emissão da NF-e?
É necessário controlar o momento de término do descarregamento, pois esse evento aciona o prazo de até 2 dias úteis para emissão da NF-e.
Há exigência específica de preenchimento na NFCom modelo 62?
Sim. O contribuinte deve utilizar o Código do Item, cClass, previsto para a NFCom modelo 62.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.