Impacto Baixo Norma
08/06/2026
#265586

Circular nº 65/2026, de 08.06.2026

Circular do BNDES divulga e republica o Anexo V do Regulamento de Operações do FGI Tradicional, sem alteração de conteúdo em relação à versão anterior.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de pagamento do ECG em operações com Recursos Livres ou Outras Fontes?
O Agente Financeiro deve pagar o ECG ao FGI por boleto até o dia 15 do mês subsequente ao último evento aplicável de cada liberação de parcela, com atualização diária pela Taxa Selic até o efetivo pagamento.
Quais operações de crédito podem receber garantia do FGI segundo o Anexo V republicado?
Somente operações com carência máxima de 60 meses e prazo total máximo de 240 meses são passíveis de garantia pelo FGI.
Quais referências internas devem ser revisadas após a republicação do Anexo V?
Documentos, manuais, políticas e sistemas que citem o Anexo V anterior ou a Circular SUP/ADIG nº 13/2025-BNDES como fonte vigente devem ser revisados para refletir a Circular SUP/ADIG nº 65/2026.
Quando o Agente Financeiro deve pagar o Encargo por Concessão de Garantia — ECG?
O Agente Financeiro deve pagar ao FGI o ECG devido proporcionalmente a cada liberação de parcela do crédito garantido.
Como o compliance deve tratar o cálculo do ECG?
Deve verificar se o sistema aplica a fórmula adequada conforme haja ou não incorporação do ECG ao saldo devedor, bem como o Fator K correspondente ao Prazo Total da Operação, nos termos da tabela do Anexo V.
O custo do ECG pode ser repassado ao Tomador de Crédito?
Sim. O Agente Financeiro pode repassar o custo do ECG ao Tomador de Crédito, inclusive mediante incorporação ao saldo devedor.
A Circular SUP/ADIG nº 65/2026 alterou materialmente as regras do Anexo V do FGI Tradicional?
Não. A própria Circular informa que não houve alteração de conteúdo em relação à versão divulgada pela Circular SUP/ADIG nº 13/2025-BNDES.
Qual é o principal efeito regulatório da Circular SUP/ADIG nº 65/2026?
O Anexo V republicado passa a substituir o Anexo V divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 13/2025-BNDES, com vigência em 09.06.2026.