Impacto Médio Norma
08/06/2026
#265539

RESOLUÇÃO GECEX Nº 905, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Resolução Gecex trata da apreciação de pedido de reconsideração contra medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China.

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 905, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço em face da Resolução Gecex nº 765, de 28 de agosto de 2025, que aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA...

Perguntas e respostas

Qual é o objeto principal da Resolução Gecex nº 905/2026?
A Resolução Gecex nº 905/2026 trata da apreciação de pedido de reconsideração apresentado contra a Resolução Gecex nº 765/2025, que aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de folhas metálicas de aço originárias da China.
É possível usar apenas a classificação NCM para enquadrar o produto na medida antidumping?
Não. A classificação NCM é indicativa e não define de forma vinculante o escopo da medida. É necessário verificar o enquadramento do produto pelo escopo material da medida antidumping.
Como as empresas devem proceder diante da Resolução Gecex nº 905/2026?
Devem monitorar o teor operacional da decisão para verificar possíveis impactos nos direitos antidumping, custos de importação e planejamento de suprimentos relacionados às folhas metálicas de aço da China.
Quais produtos são afetados pela medida antidumping da Resolução Gecex nº 765/2025?
Folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.
A Resolução Gecex nº 905/2026 alterou os direitos antidumping aplicados pela Resolução nº 765/2025?
Com base nos insumos disponíveis, não há pontos normativos extraídos que indiquem alteração, manutenção ou revogação dos direitos antidumping aplicados pela Resolução nº 765/2025.

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