Impacto Médio Norma
08/06/2026
#265535

RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, DE 3 DE JUNHO DE 2026

GECEX aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de malhas de poliéster originárias da China, com suspensão da aplicação por interesse público.

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 909, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de poliéster, originárias da China, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, d...

Perguntas e respostas

A Resolução GECEX nº 909/2026 determina a cobrança imediata do direito antidumping?
Não. Embora o direito antidumping definitivo tenha sido instituído, a aplicação está suspensa por interesse público.
Qual é o produto e a origem afetados pela Resolução GECEX nº 909/2026?
A resolução aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de malhas de poliéster originárias da China.
A resolução detalha condições, duração ou gatilhos para a retomada da aplicação do direito antidumping?
Não. O input não traz informações sobre condições específicas, duração da suspensão ou hipóteses de reativação.
Quais riscos regulatórios a suspensão do direito antidumping implica para importadores?
Existe risco médio, pois a aplicação está suspensa, reduzindo a probabilidade de cobrança imediata, mas o direito antidumping definitivo mantém exposição regulatória relevante.
Como as áreas de comércio exterior devem tratar a suspensão do direito antidumping prevista na resolução?
Devem monitorar a manutenção, alteração ou eventual encerramento da suspensão, sem presumir que o risco de incidência futura foi eliminado.

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