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Decreto municipal altera regras sobre licenciamento edilício expresso e emissão de Habite-se por declaração de responsabilidade técnica, incluindo hipótese para imóveis sem alinhamento definido por meio-fio e revogando dispositivos anteriores.
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Altera o caput dos arts. 1º, 7º e 13, inclui o § 10 no art. 1º e revoga o § 2º do art. 7º, os incs. I a VII do art. 13, o art. 14 e o art. 15, todos do Decreto nº 20.613, de 17 de junho de 2020, que regulamenta o procedimento de licenciamento edilício expresso e a emissão de Habite-se por meio de declaração de responsabilidade técnica de profissional habilitado; e revoga o art. 16 do Decreto nº 20.746, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta o licenciamento e a emissão de Habite-se para utilização de rooftops sustentáveis.
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