Disciplina a instituição do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional em Rondônia e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere pela Portaria MTE nº 2.067, de 02.12.2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído e instalado, por ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional (FEAP-RO), espaço permanente de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial entre o poder público, empregadores, entidades formadoras e sociedade civil, com os objetivos de:
I - Promover o debate sobre a política pública de aprendizagem profissional, compreendida como instrumento de inserção formal no mundo do trabalho, de formação técnico-profissional metódica, de desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs, de estímulo à permanência na educação básica e de apoio à transição da educação para o trabalho decente; e
II - Desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.
Art. 2º Compete ao Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional de Rondônia:
I - Promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II - Propor ações e projetos que visem à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes;
III - Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas de aprendizagem profissional;
IV - Disseminar boas práticas e experiências exitosas;
V - Promover encontros, seminários e outros eventos sobre o tema;
VI - Convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises;
VII - Fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência;
VIII - Atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional;
IX - Articular e estimular a criação e o funcionamento de Fóruns Municipais da Aprendizagem Profissional;
X - Apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estaduais de ação para a aprendizagem profissional; e
XI- Zelar pelo cumprimento, no âmbito estadual, das diretrizes estabelecidas na Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.
Parágrafo único. Os instrumentos operacionais de articulação referidos neste artigo serão definidos no regimento interno do FEAP-RO, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 3º O FEAP-RO possui estrutura colegiada e interinstitucional, organizada com a seguinte governança:
I - Coordenação Geral;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenária;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. O FEAP-RO será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, através da coordenação de fiscalização da aprendizagem profissional.
Art. 4º O Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional de Rondônia será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Representantes do Poder Público:
a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia (SRTE/RO);
b) Secretaria Estadual de Assistência Social;
c) Secretaria Estadual de Educação;
d) Sistema Nacional de Emprego (SINE /RO);
II - Representantes do Sistema de Justiça com Atuação na Defesa dos Direitos de Adolescentes e Jovens:
a) Ministério Público do Trabalho (MPT/RO) - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região;
b) Representantes do Poder Judiciário no Estado de Rondônia.
III - Representantes dos Serviços Nacionais de Aprendizagem Profissional e Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rondônia - SENAI/RO;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Rondônia - SENAC/RO;
c) Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST-SENAT/RO;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/RO;
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/RO;
f) As escolas técnicas de educação;
g) As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; e
h) As entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais e municipais.
IV - Representantes dos Conselhos de Direitos e Comissões Temáticas Estaduais e Municipais:
a) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA/RO);
b) Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF/RO);
c) Conselho Estadual de Assistência Social;
d) Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude;
e) Conselho Estadual de Educação;
f) Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil no Estado de Rondônia
g) Representante do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente
V - Representantes das Organizações de Trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores de Rondônia - CUT/RO;
b) Força Sindical Regional Rondônia; e
C) Outras Organizações Representativas dos Trabalhadores
VI - Representantes dos Empregadores:
a) FIERO - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia;
b) FECOMÉRCIO -RO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia; e
c)FAPERON - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia.
§ 1° - Outras instituições, atores sociais ou representantes da sociedade civil relacionados à Aprendizagem Profissional poderão compor o Fórum, incluindo adolescentes e jovens aprendizes, mediante deliberação da coordenação do Fórum.
§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstos nesta Portaria e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
§ 3°O desligamento de organização ou instituição participante do Fórum poderá ocorrer a qualquer tempo, por meio de ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, após comunicação formal da organização ou instituição à coordenação do Fórum.
§ 4º A participação nas atividades do FEAP-RO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - O Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional de Rondônia será coordenado pelas respectivas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, através da coordenação de fiscalização da aprendizagem profissional.
§ 1º Caberá à coordenação do Fórum:
I - Convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Articular junto aos órgãos competentes a disponibilização da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento e à realização das reuniões;
III - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões;
V - Validar atas, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum;
VI - Instituir grupos de trabalho de caráter temporário, com finalidade específica;
VII - Promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional; e
VIII - Zelar pelo cumprimento das diretrizes e pela governança interna do Fórum.
§ 2º A secretaria-executiva do Fórum atuará como órgão de apoio à coordenação, responsável, dentre outras atribuições, pelo suporte administrativo, elaboração de atas, registros e comunicações, e será composta por um titular e um suplente, escolhidos dentre os membros do Fórum e designados por ato do(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 6º O FEAP-RO reunir-se-á, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º As regras detalhadas de funcionamento, quórum de votação, competências e criação de Grupos de Trabalho (GT) temáticos serão definidas no Regimento Interno do FEAP-RO.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado, apreciado e aprovado pelos membros do Fórum no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 8º A Coordenação do FEAP-RO poderá convidar para participar das reuniões colegiadas, sem direito a voto, especialistas, técnicos, autoridades municipais e representantes de instituições cujas atribuições sejam correlatas com as pautas em debate.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.