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O Banco Central do Brasil anuncia oferta pública para operações de swap cambial com ajuste periódico, a serem registradas na B3, com limite de até 60.000 contratos por vencimento e regras específicas para formulação e aceitação das propostas.
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O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de junho de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras através do Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais (Depin), para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida pelo assumida pelas Quantidade de
Inicio Vencimento Banco Central Inst.Financeiras Contratos
01/07/2026 01/09/2026 Compradora Vendedora até 60.000
01/07/2026 01/10/2026 Compradora Vendedora até 60.000
2. Serão aceitos no máximo até 60.000 (sessenta mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos, em múltiplo de 100 (cem), e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente através do Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais (Depin).
Departamento das Reservas Internacionais
LUIS GUILHERME SICILIANO PONTES
Chefe
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