Comitê de Processo Administrativo de Responsabilização
Processo nº 20240580
O Comitê de Processo Administrativo de Responsabilização (COMPAR), no exercício das atribuições conferidas pelo 1016-15-01, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, adota como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, de 17/10/2025, bem como Parecer Correcional, de 24/12/2025, e o Parecer Jurídico n° 2026-650/006, de 20/03/2026, para:
a) aplicar as seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 6°, I e II, da Lei n° 12.846/2013: (i) à empresa DANDY LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 07.446.868/0001-69, multa, no valor de R$ 342.268,52 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), em razão do cometimento da infração prevista no art. 5º, incisos II e IV - "d", da Lei Anticorrupção; à empresa POTY RENT A CAR LTDA., CNPJ 09.535.897/0001-22, multa no valor de R$ 90.170,66 (noventa mil, cento e setenta reais e sessenta e seis centavos), em razão do cometimento da infração prevista no art. 5º incisos II, III, IV - "d", da Lei Anticorrupção e à empresa CAPIM DOURADO RENT A CAR LTDA., CNPJ 14.487.384/0001-23, multa no valor de R$ 251.930,33 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta reais e trinta e três centavos), em razão do cometimento da infração prevista no art. 5º incisos II, III, IV - "d", da Lei Anticorrupção; (ii) às empresas DANDY LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., POTY RENT A CAR LTDA. e CAPIM DOURADO RENT A CAR LTDA. publicação extraordinária da decisão condenatória, a ser cumprida da seguinte forma (art. 6º, § 5º da Lei nº 12.846/2013): em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
b) determinar o envio para área de licitações e contratos para julgamento das infrações administrativas no âmbito de sua competência.
Ao Ambiente de Corregedoria para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art.15 do Decreto nº 11.129/2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento.
Coordenador