Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7412.10.00
Mercadoria: Acessório para tubos, de cobre refinado, flangeado em uma ou em ambas as extremidades, concebido para conectar tubulações de cobre de sistema de ar-condicionado, apresentado em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Controle remoto por infravermelho, próprio para comando de sistemas de climatização do tipo split, com dimensões de 15 cm a 17 cm de comprimento, 5 cm de largura e 2 cm de espessura, denominado controle remoto sem fio de comando à distância.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.184, DE 3 DE JUNHO DE 2026
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma