Impacto Médio Norma
12/06/2026
#265709

Solução de Consulta Cosit nº 99003, de 10 de junho de 2026

Consulta Cosit esclarece quando produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ deve recolher contribuição para o salário-educação.

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE NORMA ESTADUAL.
A contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ que desenvolve suas atividades em caráter empresarial.
A contribuição para o salário-educação não é devida pelo produtor rural pessoa física que não desenvolve suas atividades em caráter empresarial, mas realizou sua inscrição no CNPJ exclusivamente por determinação de norma estadual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º, § 3º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 2º, caput, inciso I; 96; e 146, caput, inciso I, alínea a; Parecer SEI nº 4090/2023/MF, de 6 de novembro de 2023.

ANDRÉ ROCHA NARDELLI
Coordenador

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 99003/2026 alterou formalmente normas anteriores?
Pelos insumos recebidos, não há indicação de alteração formal de normas anteriores. O efeito descrito é interpretativo e aplicativo ao enquadramento do produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ para fins de salário-educação.
Qual é a base de cálculo mencionada para o salário-educação quando a contribuição for devida?
Conforme o trecho citado da Lei nº 9.424/1996, art. 15, o salário-educação é calculado à alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados.
Produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ deve sempre recolher salário-educação?
Não. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 99003/2026, a inscrição no CNPJ, por si só, não basta para concluir pela incidência. A contribuição é devida quando o produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ atua em caráter empresarial.
Qual é o principal ponto de verificação para compliance?
O principal ponto é demonstrar a natureza da atividade exercida e o motivo da inscrição no CNPJ, evitando presumir automaticamente que todo produtor rural pessoa física com CNPJ deve a contribuição.
Qual risco existe ao tratar todos os produtores rurais pessoa física com CNPJ da mesma forma?
Há risco de enquadramento incorreto. Sistemas, cadastros, folhas ou apurações podem exigir a contribuição indevidamente de quem apenas possui CNPJ por exigência estadual, ou deixar de exigir de quem atua em caráter empresarial.
A solução de consulta informa quais documentos devem comprovar a ausência de caráter empresarial?
Não. Pelos insumos recebidos, a solução não detalha critérios documentais, procedimentos de revisão, forma de comprovação ou prazo para ajustes.
Quando o produtor rural pessoa física com CNPJ não deve a contribuição ao salário-educação?
A contribuição não é devida quando o produtor rural pessoa física não atua em caráter empresarial e se inscreveu no CNPJ exclusivamente por exigência de norma estadual.

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