Impacto Baixo Norma
09/06/2026

Solução de Consulta Cosit nº 98194, de 9 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit classifica cânula estéril de uso único para caneta dosadora de insulina no código NCM 9018.32.19.

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Perguntas e respostas

Como a área fiscal ou aduaneira deve usar essa solução no compliance de classificação fiscal?
A NCM 9018.32.19 deve ser refletida apenas quando o produto analisado corresponder materialmente à descrição da solução. Se houver diferenças relevantes, a classificação não deve ser automaticamente estendida.
Quais características técnicas devem ser conferidas antes de aplicar a NCM 9018.32.19?
  • Agulha tubular de aço inoxidável;
  • Bisel trifacetado;
  • Base de polipropileno com rosca para acoplamento à caneta;
  • Produto estéril;
  • Uso único;
  • Destinação à administração subcutânea de insulina;
  • Apresentação com capas protetoras e em caixas com 100 unidades, conforme descrito.
A solução informa alíquota de Imposto de Importação ou de IPI?
Não. A análise informa apenas o enquadramento classificatório na NCM 9018.32.19 e não apresenta alíquotas de Imposto de Importação ou de IPI.
Qual é a NCM indicada pela Receita Federal para a cânula para caneta dosadora de insulina descrita na solução?
A mercadoria descrita foi classificada no código NCM 9018.32.19.
A solução vale para qualquer acessório de caneta de insulina?
Não. A solução trata da mercadoria especificamente descrita. Produtos com diferenças relevantes de construção, finalidade, apresentação ou modo de uso podem exigir nova análise classificatória.
A Solução de Consulta alterou a NCM, a TEC ou a TIPI?
Não. O ato não altera a NCM, a TEC ou a TIPI. Ele apenas aplica essas normas ao produto especificamente descrito.
Que tipo de produto está abrangido por essa classificação?
A classificação se aplica à agulha tubular de aço inoxidável, estéril, de uso único, com base ou canhão de polipropileno para fixação em caneta dosadora de insulina, destinada à administração subcutânea de insulina.

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