Impacto Médio Norma
24/06/2026
#276316

Circular nº 78/2026, de 24.06.2026

Circular do BNDES cria o Anexo XIV-A ao Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, disciplinando o sistema de distribuição de limite adicional com finalidade específica no FGI PEAC.

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Perguntas e respostas

A Circular nº 78/2026 já distribui recursos aos Agentes Financeiros?
Não. A Circular cria o regime-base do Limite Adicional, mas a concessão depende da efetiva integralização ou disponibilização dos recursos em limite apartado com finalidade específica.
Os valores distribuídos como Limite Adicional entram no cálculo das metas do Anexo XIV?
Não. Os valores distribuídos como Limite Adicional não são considerados para cálculo das metas estabelecidas no Anexo XIV.
O que a Circular nº 78/2026 cria no FGI PEAC?
A Circular nº 78/2026 insere o Anexo XIV-A no Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC para disciplinar a concessão de Limite Adicional no âmbito do FGI PEAC.
O Limite Adicional substitui o limite já atribuído ao Agente Financeiro?
Não. O Limite Adicional suplementa o limite previamente atribuído ao Agente Financeiro nas Rodadas de Distribuição de Limites previstas no Anexo XIV.
Como o Agente Financeiro deve consumir o Limite Adicional nas operações elegíveis?
O Agente Financeiro deve assegurar que as operações contratadas em linhas, produtos ou programas com Limite Adicional vigente consumam prioritariamente esse limite.
O que a Circular específica do Limite Adicional deverá indicar?
  • O montante total a distribuir;
  • O prazo de vigência;
  • Os critérios e regras de redistribuição dos recursos.
Para quais operações o Limite Adicional poderá ser usado?
O Limite Adicional será destinado exclusivamente a linha, produto ou programa específico, a ser definido por Circular.
O que acontece quando o Limite Adicional se esgota?
Após o exaurimento do Limite Adicional, as outorgas subsequentes passam a consumir o limite originalmente disponibilizado nas Rodadas de Distribuição de Limites do Anexo XIV.