Impacto Baixo Norma
24/06/2026
#276418

Portaria Codar nº 327, de 24 de junho de 2026

Portaria Codar nº 327/2026 cria equipe de auditoria vinculada à DRF Blumenau-SC para analisar PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins indicados em planilha específica.

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Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
§ 1º Serão auditados pela equipe instituída por esta Portaria os PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins enumerados na planilha disponibilizada no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/5SBDi37wW7MgREj>
§ 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Carlos Alberto Padlipskas, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Lages-SC e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
II - Carlos Eduardo da Veiga, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
III - Eduardo Narloch Veiga, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis-SC e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
IV - Fabricio Favaro, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
V - James Huber, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
VI - Leticia de Souza, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC;
VII - Marcelo Stoiani Nercolini, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC; e
VIII - Naldo Ferreira Alves, lotado na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu-PR e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau-SC.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Carlos Alberto Padlipskas, Eduardo Narloch Veiga e Fabricio Favaro.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP a que se refere o § 1º do art. 1º e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA