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Solução de Consulta Cosit esclarece que retenções, recolhimentos ou pagamentos indevidos de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL no período de direito à alíquota zero do Perse podem ser restituídos ou compensados conforme a legislação aplicável.
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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. RETENÇÕES. PAGAMENTOS INDEVIDOS. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
Uma vez atendidas as condições para fruição da alíquota zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, as retenções, recolhimentos ou pagamentos indevidos ou a maior de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL ocorridos durante o período em que a consulente tinha o direito aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse poderão ser objeto de restituição e de compensação, à luz da legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 165, inciso I, e 166; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, § 5º e § 7º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º, § 2º; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.