Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279752

Circular n° 100/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, limites, itens financiáveis e procedimentos operacionais do MODERFROTA para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Quais são as taxas máximas para os demais produtores e cooperativas elegíveis?
Para os demais produtores rurais e cooperativas elegíveis, a taxa efetiva prefixada pode ser de até 12,5% ao ano, incluída a remuneração do agente financeiro de até 2,15% ao ano.
O agente financeiro deve manter documento fiscal de bem usado no dossiê da operação?
Sim. Quando a origem nacional do bem usado for comprovada por documento fiscal pretérito da compra anterior do mesmo bem, esse documento deve ser arquivado no dossiê da operação.
Quais condições devem ser observadas para financiar bens usados?
Os bens usados devem ser fabricados no Brasil, ter CST ou CSOSN de origem 0, 3, 4 ou 5, estar revisados e possuir certificado de garantia emitido por concessionária autorizada pelo fabricante.
Qual é a idade máxima admitida para bens usados no MODERFROTA?
  • Tratores usados: até 8 anos;
  • Colheitadeiras usadas, isoladas ou com plataformas de corte: até 10 anos;
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras e semeadoras usadas: até 5 anos.
Quais são as taxas máximas para produtores enquadrados no Pronamp?
Para produtores rurais enquadrados no Pronamp, a taxa efetiva prefixada pode ser de até 11,5% ao ano, incluída a remuneração do agente financeiro de até 1,98% ao ano.
Quem pode ser beneficiário final do MODERFROTA no Ano Agrícola 2026/2027?
Podem ser beneficiários finais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária com renda ou receita operacional bruta anual de até R$ 45.000.000,00, considerado também o grupo econômico.
Quais bens novos podem ser financiados no MODERFROTA?
  • Tratores e implementos associados;
  • Colheitadeiras e plataformas de corte;
  • Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café;
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
Quando a Circular BNDES SUP/ADIG nº 100/2026 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria do Ministro da Fazenda que formalize a equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Quais bens novos podem ser financiados no MODERFROTA 2026/2027?
  • Tratores e implementos associados;
  • Colheitadeiras e plataformas de corte;
  • Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café;
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
Qual é a idade máxima permitida para bens usados financiáveis?
  • Tratores usados: até 8 anos;
  • Colheitadeiras usadas, isoladas ou com plataformas de corte: até 10 anos;
  • Máquinas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras e semeadoras usadas: até 5 anos.
O agente financeiro deve manter documentos no dossiê da operação para bens usados?
Sim. Quando a origem nacional do bem usado for comprovada por documento fiscal pretérito relativo à compra anterior do mesmo bem, esse documento deve permanecer arquivado no dossiê da operação.
Qual é o prazo máximo de financiamento para itens novos e usados?
  • Itens novos: prazo total de até 7 anos;
  • Itens usados: prazo total de até 4 anos.
Em ambos os casos, a primeira prestação deve ocorrer em até 14 meses após a contratação.
Quais são as taxas máximas aplicáveis no MODERFROTA 2026/2027?
  • Produtores rurais enquadrados no Pronamp: taxa efetiva prefixada de até 11,5% ao ano, incluída remuneração do agente financeiro de até 1,98% ao ano;
  • Demais produtores rurais e cooperativas elegíveis: taxa efetiva prefixada de até 12,5% ao ano, incluída remuneração do agente financeiro de até 2,15% ao ano.