Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279753

Circular n° 101/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, limites, finalidades e procedimentos operacionais do PRODECOOP para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Quais itens podem ser financiados no âmbito do projeto?
Podem ser financiados estudos, projetos e tecnologia; obras civis e instalações; máquinas e equipamentos nacionais novos constantes do Credenciamento FINAME; despesas de importação admitidas pela norma; capital de giro associado; integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto; projetos de industrialização de produtos prontos para consumo humano; e sistemas de energia enquadrados.
Quais instituições podem operar o PRODECOOP no Ano Agrícola 2026/2027?
O PRODECOOP pode ser operado por Agentes Financeiros Credenciados, em todo o território nacional, nos Produtos BNDES Automático e BNDES Finame.
Quem pode ser beneficiária final no PRODECOOP 2026/2027?
Podem ser beneficiárias finais cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.Também podem ser enquadradas cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas dessas naturezas.
Máquinas e equipamentos precisam estar no Credenciamento FINAME?
Sim. As máquinas e equipamentos apoiados no PRODECOOP devem constar do Credenciamento FINAME do Sistema BNDES e ser inerentes à produção ou ao beneficiamento da cooperativa.
Federações e confederações podem ser enquadradas como beneficiárias finais?
Sim, mas apenas se forem equiparáveis a cooperativas centrais: devem atuar diretamente na fabricação de insumos ou no processamento e industrialização da produção e ser formadas exclusivamente por cooperativas elegíveis.
Quando a Circular SUP/ADIG nº 101/2026-BNDES passa a produzir efeitos?
A Circular entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Ministro da Fazenda que formalize a equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Quais tipos de projetos podem ser financiados pelo PRODECOOP?
Podem ser enquadrados projetos de industrialização de produtos agropecuários, instalação, ampliação, realocação ou modernização de unidades industriais, de armazenamento, processamento e beneficiamento, inclusive logística relacionada.A Circular também admite, entre outros, tratamento de efluentes, adequação ambiental e sanitária, fábricas de rações e fertilizantes, unidades de sementes, biocombustíveis, açúcar, materiais de florestas plantadas, frigoríficos, unidades de pescados, estocagem de insumos e agricultura de precisão.
Sistemas de energia podem ser financiados no PRODECOOP?
Sim. Sistemas de geração, cogeração e armazenamento de energia, inclusive solar, e linhas de ligação podem ser financiados quando a energia for destinada ao consumo próprio e o sistema integrar projeto de agroindústria.
Máquinas e equipamentos precisam estar credenciados no FINAME?
Sim. Máquinas e equipamentos apoiados no PRODECOOP devem constar do Credenciamento FINAME do Sistema BNDES.
Sistemas de geração ou armazenamento de energia podem ser financiados?
Sim, desde que a energia seja destinada ao consumo próprio e o sistema integre projeto de agroindústria.Essa regra alcança geração, cogeração, energia solar, soluções de armazenamento de energia elétrica e linhas de ligação.
Quais itens podem compor o investimento financiável?
Podem ser financiados estudos, projetos e tecnologia; obras civis e instalações; máquinas e equipamentos nacionais novos do Credenciamento FINAME; despesas de importação permitidas; capital de giro associado; integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto; projetos de industrialização de produtos prontos para consumo humano; e sistemas de energia enquadrados nas condições do programa.
Quais cooperativas podem ser beneficiárias finais no PRODECOOP 2026/2027?
Podem ser beneficiárias finais cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.Também podem ser enquadradas cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas dessas naturezas.
Quais operações são abrangidas pelo PRODECOOP no Ano Agrícola 2026/2027?
A Circular define condições operacionais do PRODECOOP para operações nos Produtos BNDES Automático e BNDES Finame, realizadas por Agentes Financeiros Credenciados em todo o território nacional.
Federações e confederações podem ser enquadradas como beneficiárias no PRODECOOP?
Sim, mas apenas quando se equipararem a cooperativas centrais. Para isso, devem atuar diretamente na fabricação de insumos ou no processamento e industrialização da produção e ser formadas exclusivamente por cooperativas elegíveis.