Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279759

Circular n° 91/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, critérios e procedimentos operacionais aplicáveis aos créditos de investimento do PRONAF no Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Qual é o escopo da Circular SUP/ADIG nº 91/2026-BNDES?
A Circular define as condições operacionais do PRONAF Investimento para o Ano Agrícola 2026/2027, nos produtos BNDES Automático e BNDES Finame, a serem aplicadas pelos Agentes Financeiros Credenciados.
A quem se aplica o PRONAF Investimento nas condições da Circular?
Aplica-se ao financiamento de atividades e serviços rurais, agropecuários e não agropecuários, desenvolvidos no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas, em todo o território nacional.
A limitação de quatro módulos fiscais admite exceção?
Sim. A limitação não se aplica a condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade quando a fração ideal por proprietário não ultrapassar quatro módulos fiscais.
Qual documento é exigido para enquadramento da beneficiária final no PRONAF Investimento?
O agente financeiro deve exigir CAF ativo com enquadramento no PRONAF, emitido por agente credenciado pelo MDA e elaborado para a unidade familiar de produção agrária.
Pode ser desconsiderada renda obtida fora do estabelecimento?
Sim. Para calcular o percentual de renda proveniente do estabelecimento, admite-se excluir até R$ 20.000,00 de renda anual obtida fora do estabelecimento, desde que a renda bruta anual das atividades do estabelecimento seja superior a R$ 1.000,00.
Pescadores, aquicultores, silvicultores e povos tradicionais podem ser beneficiários finais?
Sim. A Circular admite pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas rurais artesanais, integrantes de comunidades quilombolas rurais, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, desde que atendam aos critérios aplicáveis e apresentem CAF ativo com enquadramento no PRONAF.
Como a Circular trata a renda de atividades leiteira, cafeicultura, fruticultura e olericultura?
Na apuração do limite de renda bruta familiar, o agente financeiro deve considerar 70% do Valor Bruto de Produção dessas atividades.
Quais critérios o agente financeiro deve verificar para enquadrar a unidade familiar?
  • Forma de exploração da terra;
  • Residência na propriedade ou em local próximo;
  • Área de até quatro módulos fiscais, quando aplicável;
  • Origem da renda;
  • Predominância do trabalho familiar;
  • Renda bruta familiar anual de até R$ 500.000,00.