Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279755

Circular n° 103/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados os procedimentos operacionais para operações de crédito dos programas agropecuários federais no Ano Agrícola 2026/2027.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Como o agente deve identificar a operação no Sistema BNDES Online?
O agente deve identificar a operação pelo programa correspondente, conforme a tabela de domínios TabProgramaLinha, e usar a condição operacional Safra 2026/2027.
Quando uma operação individual deve seguir BNDES Finame?
A aquisição isolada de máquinas e equipamentos deve seguir, como regra, a Sistemática Operacional do Produto BNDES Finame, respeitados os procedimentos específicos e os limites aplicáveis.
Qual é o limite por operação individual de aquisição isolada de máquinas e equipamentos?
O limite é de R$ 150.000.000,00 por operação, além dos limites próprios de cada programa. Operações superiores a R$ 30.000.000,00 exigem o encaminhamento da documentação aplicável.
Quais programas estão abrangidos pela Circular?
A norma abrange operações no âmbito de PRONAF, PRONAMP, RENOVAGRO, INOVAGRO, PCA, MODERFROTA, PRODECOOP, PROIRRIGA, Crédito Agropecuário Empresarial e PROCAP-AGRO Giro.
As operações precisam ser protocoladas antes da contratação?
Sim. As operações abrangidas, exceto PROCAP-AGRO Giro no item 3, devem ser protocoladas no Sistema BNDES Online para homologação antes da contratação.
Quando uma operação individual deve seguir BNDES Automático?
Operações individuais de financiamento a projetos de investimento ou custeio devem seguir a Sistemática Operacional do Produto BNDES Automático, com limite de R$ 150.000.000,00 por operação e observância dos limites de cada programa.
Qual é o escopo da Circular SUP/ADIG nº 103/2026-BNDES?
A Circular disciplina a rotina operacional que Agentes Financeiros Credenciados devem seguir para operações de crédito de investimento e custeio dos Programas Agropecuários do Governo Federal protocoladas no Sistema BNDES para homologação no Ano Agrícola 2026/2027.
O PROCAP-AGRO Giro segue toda a sistemática operacional da Circular?
Não. O PROCAP-AGRO Giro não se sujeita à sistemática operacional do item 3 da Circular. Para esse programa, o agente deve observar a Circular específica do PROCAP-AGRO Giro para a Safra 2026/2027.