Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279767

Circular n° 99/2026, de 10.07.2026

Circular do BNDES comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, limites, itens financiáveis e procedimentos operacionais do PROIRRIGA para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular BNDES nº 99/2026 passa a produzir efeitos?
A Circular entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Ministro da Fazenda que formalize a equalização dos encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Qual é a taxa de juros aplicável às operações do PROIRRIGA?
A taxa efetiva de juros prefixada pode chegar a 11,5% ao ano, já incluída a remuneração do agente financeiro credenciado, limitada a 2,30% ao ano.
Quais são os prazos máximos de financiamento e carência?
O prazo total do financiamento pode ser de até 8 anos, com carência de até 12 meses.
A Circular permite dispensar o pagamento de juros durante a carência?
Sim. Quando necessário e comprovado na análise do projeto, o agente financeiro credenciado pode dispensar o pagamento de juros durante a carência. Nesse caso, os juros devem ser capitalizados em periodicidade trimestral, semestral ou anual.
Quais investimentos podem ser financiados pelo PROIRRIGA?
  • Sistemas de irrigação, incluindo infraestrutura elétrica, reserva de água e monitoramento da umidade do solo.
  • Equipamentos e instalações para proteção de cultivos em olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.
  • Estações meteorológicas e softwares necessários à sua operação.
Quem pode ser beneficiária final do PROIRRIGA no Ano Agrícola 2026/2027?
Podem ser beneficiárias finais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Como devem ser definidos os pagamentos do principal e dos juros?
  • O principal pode ser pago semestralmente ou anualmente, conforme o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
  • Durante a carência, os juros devem ter periodicidade trimestral, semestral ou anual, conforme o fluxo de receitas.
  • Na fase de amortização, os juros são pagos junto com o principal.
Há condição específica para financiar estações meteorológicas e softwares?
Sim. A beneficiária final deve autorizar previamente o compartilhamento gratuito, com instituições públicas, dos dados produzidos pelas estações meteorológicas e pelos softwares financiados.
Quais itens podem ser financiados pelo PROIRRIGA?
  • Investimentos em sistemas de irrigação, incluindo infraestrutura elétrica, reserva de água e equipamento de monitoramento da umidade do solo.
  • Equipamentos e instalações para proteção de cultivos em olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.
  • Estações meteorológicas e softwares necessários à sua operação.
Qual é a taxa de juros aplicável ao PROIRRIGA?
A taxa efetiva de juros prefixada pode chegar a 11,5% ao ano, já incluída a remuneração do agente financeiro credenciado, limitada a 2,30% ao ano.
Qual é o prazo máximo do financiamento no PROIRRIGA?
O prazo total pode ser de até 8 anos, com carência de até 12 meses.
Quando as condições da Circular BNDES nº 99/2026 passam a produzir efeitos?
O ato entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Ministro da Fazenda que formalize a equalização dos encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Qual percentual dos itens financiáveis pode ser apoiado?
O financiamento pode alcançar até 100% do valor dos itens financiáveis.
O que a Circular BNDES nº 99/2026 define para o PROIRRIGA?
A Circular define as condições de enquadramento, contratação e operacionalização do PROIRRIGA para o Ano Agrícola 2026/2027, no âmbito dos Produtos BNDES Automático e BNDES Finame.