Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279756

Circular n° 88/2026, de 10.07.2026

Circular do BNDES inclui procedimentos no BNDES Online para comprovação de inexistência de similar nacional em financiamentos de máquinas, equipamentos, softwares e SaaS importados.

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Perguntas e respostas

O que ocorre se houver oposição ao atestado de entidade representativa?
Havendo oposição de partes interessadas ao atestado, deve ser solicitado laudo técnico emitido por entidade representativa idônea e tecnicamente competente.O BNDES pode acolher ou não a entidade indicada pelas partes interessadas e não fica vinculado à conclusão apresentada.
Quais itens importados podem ser abrangidos pela Circular?
A Circular trata de máquinas e equipamentos novos importados sem similar nacional e de determinadas modalidades de software, quando o programa aplicável admitir esse apoio.
O financiamento de item importado sem similar nacional passa a ser permitido em qualquer operação do BNDES?
Não. O financiamento depende de previsão expressa no Produto, Programa, Subprograma ou Linha e deve observar as condições próprias do instrumento de apoio.
O que a Circular SUP/ADIG nº 88/2026 altera nas regras do Sistema BNDES Online?
A Circular inclui os itens 6.20 a 6.24 no Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, consolidando procedimentos para comprovação, arquivamento e liberação de financiamentos de itens importados sem similar nacional.
O BNDES fica obrigado a aceitar a conclusão do atestado ou do laudo técnico?
Não. A Circular preserva a avaliação técnica do BNDES, que não fica vinculado à conclusão apresentada nos documentos.
Como comprovar a inexistência de similar nacional para máquinas e equipamentos novos importados?
A comprovação pode ser feita por uma das formas admitidas pela Circular:
  • nota fiscal com CST ou CSOSN igual a 6 ou 7, acompanhada de Resolução CAMEX de Ex-Tarifário vigente na data da liberação dos recursos e contendo o bem;
  • anotação do DECEX na licença de importação;
  • atestado de entidade representativa ou de classe de âmbito nacional que preste serviço semelhante para a Secretaria de Comércio Exterior;
  • Termo de Homologação de processo licitatório, nas hipóteses delimitadas para o setor público.
Quais requisitos a nota fiscal deve cumprir para comprovar item importado sem similar nacional?
A nota fiscal deve indicar CST ou CSOSN igual a 6 ou 7 e deve estar acompanhada de Resolução CAMEX de Ex-Tarifário vigente na data da liberação dos recursos, contendo o bem financiado.
A Resolução CAMEX precisa estar vigente em qual momento?
Quando a comprovação for feita por nota fiscal, a Resolução CAMEX de Ex-Tarifário deve estar vigente na data da liberação dos recursos e conter o bem financiado.
Quais modalidades de software importado podem seguir a disciplina de inexistência de similar nacional?
A Circular contempla, quando o programa admitir o apoio, aquisição de licença, transferência total ou parcial de propriedade intelectual e pagamento de serviços de assinatura de software, inclusive software as a service – SaaS.
O que a Circular SUP/ADIG nº 88/2026 disciplina no Sistema BNDES Online?
A Circular consolida procedimentos de comprovação, arquivamento e protocolo para financiamento de itens importados sem similar nacional no Sistema BNDES Online.Ela abrange máquinas, equipamentos novos e determinadas modalidades de software, quando o Produto, Programa, Subprograma ou Linha admitir expressamente esse apoio.
O financiamento de item importado sem similar nacional passa a ser permitido em qualquer programa do BNDES?
Não. A Circular exige que o Produto, Programa, Subprograma ou Linha admita expressamente o financiamento do item importado sem similar nacional.Também devem ser observadas as condições específicas do instrumento de apoio aplicável.
Quais documentos devem ser arquivados quando a comprovação for feita por nota fiscal?
O Agente Financeiro Credenciado deve arquivar no dossiê da operação a nota fiscal com CST ou CSOSN igual a 6 ou 7 e a Resolução CAMEX vigente na data da liberação dos recursos contendo o bem financiado.
Um equipamento importado com similar cadastrado no CFI pode ser tratado como sem similar nacional?
Não. A Circular estabelece que equipamento importado que possua similar cadastrado no CFI do Sistema BNDES não será considerado importado sem similar nacional.