Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279754

Circular n° 102/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições de financiamento de capital de giro para cooperativas no âmbito do PROCAP-AGRO Giro no Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

O que pode ser financiado pelo PROCAP-AGRO Giro?
O item financiável é capital de giro para cooperativas, destinado a necessidades operacionais imediatas.
Quem pode ser beneficiária final do PROCAP-AGRO Giro no Ano Agrícola 2026/2027?
Podem ser beneficiárias finais cooperativas singulares e cooperativas centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Qual é a taxa de juros máxima do PROCAP-AGRO Giro?
A taxa efetiva prefixada de juros é de até 12% ao ano, já incluída a remuneração do agente financeiro credenciado de até 2,35% ao ano.
Como podem ser definidos os pagamentos do PROCAP-AGRO Giro?
Os pagamentos podem ser mensais, trimestrais ou semestrais, conforme o fluxo de receita da cooperativa.Durante a carência, os juros podem seguir essas periodicidades. Durante a amortização, os juros devem ser pagos juntamente com o principal.
Qual é a finalidade da Circular SUP/ADIG nº 102/2026-BNDES?
A circular define as condições do PROCAP-AGRO Giro para o Ano Agrícola 2026/2027, destinado ao financiamento de capital de giro para cooperativas elegíveis por meio de agentes financeiros credenciados no Produto BNDES Automático.
Qual é o prazo máximo do financiamento no PROCAP-AGRO Giro?
O prazo total do financiamento é de até 18 meses.
Qual é o prazo máximo de carência no PROCAP-AGRO Giro?
A carência pode ser de até 6 meses.
Federações e confederações podem acessar o PROCAP-AGRO Giro?
Sim, desde que sejam equiparadas a cooperativas centrais. Para isso, devem atuar diretamente na fabricação de insumos ou no processamento e industrialização da produção e ser formadas exclusivamente por cooperativas elegíveis.
Quais são as condições financeiras do PROCAP-AGRO Giro?
  • Taxa efetiva prefixada de juros de até 12% ao ano.
  • A taxa já inclui remuneração do agente financeiro credenciado de até 2,35% ao ano.
  • Prazo total de até 18 meses.
  • Carência de até 6 meses.
Qual é o limite de financiamento por beneficiária final?
  • Até R$ 75.000.000,00 para cooperativas singulares elegíveis.
  • Até R$ 90.000.000,00 para cooperativas centrais e entidades equiparadas elegíveis.
A mesma cooperativa pode contratar mais de uma operação no PROCAP-AGRO Giro?
Sim. A mesma beneficiária final pode contratar mais de uma operação, inclusive em anos agrícolas distintos, desde que o somatório dos saldos devedores em ser de operações de capital de giro contratadas a partir de 01.07.2011 não ultrapasse o limite aplicável.
A carência e a última amortização podem ultrapassar os prazos máximos do programa?
Não. O agente financeiro credenciado não pode fixar o término da carência nem a última amortização além dos prazos máximos aplicáveis, contados da efetiva contratação.
Como devem ser definidos os pagamentos da operação?
Os pagamentos podem ser mensais, trimestrais ou semestrais, conforme o fluxo de receita da cooperativa.Durante a carência, os juros podem seguir essas periodicidades. Na amortização, os juros devem ser pagos juntamente com o principal.