Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279761

Circular n° 93/2026, de 10.07.2026

Circular estabelece critérios, itens financiáveis, taxas, prazos, limites e procedimentos para créditos de investimento do PRONAMP no Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando não houver similar nacional para máquina ou equipamento novo?
A inexistência de similar nacional deve ser comprovada conforme os documentos exigidos pela circular operacional dos programas agropecuários do Ano Agrícola 2026/2027, e esses documentos devem ser mantidos no dossiê da operação.
Quais investimentos podem ser financiados pelo PRONAMP Investimento?
Podem ser financiados bens e serviços necessários ao empreendimento rural e diretamente relacionados à atividade produtiva, incluindo investimentos fixos e semifixos vinculados à atividade agropecuária.
Como deve ser calculada a Renda Bruta Anual para fins de enquadramento?
Devem ser considerados 100% do Valor Bruto de Produção, da receita recebida de entidade integradora, das demais rendas de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e das demais rendas não agropecuárias.
Máquinas e equipamentos novos podem ser financiados?
Sim, desde que sejam fabricados no Brasil e constem do Credenciamento FINAME do Sistema BNDES, salvo inexistência de similar nacional.
Máquinas, equipamentos e implementos usados podem ser financiados?
Sim. A Circular admite o apoio a bens usados fabricados no Brasil, com CST ou CSOSN de origem 0, 3, 4 ou 5, revisados e com certificado de garantia de concessionária ou revenda autorizada.
Quem pode ser beneficiário final do PRONAMP Investimento 2026/2027?
Podem ser beneficiários finais produtores rurais proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros que atendam aos critérios de renda previstos para o PRONAMP.
O que a Circular SUP/ADIG nº 93/2026-BNDES disciplina?
A Circular define condições de enquadramento, financiamento e operação do PRONAMP Investimento para o Ano Agrícola 2026/2027, no âmbito dos produtos BNDES Automático e BNDES Finame.
Quais são os critérios de renda para enquadramento do produtor rural?
  • Renda Bruta Anual de até R$ 3.500.000,00.
  • No mínimo 80% da renda bruta anual deve ter origem na atividade agropecuária.
O PRONAMP Investimento tem abrangência nacional?
Sim. A Circular estabelece que o PRONAMP Investimento tem abrangência em todo o território nacional.
Qual é o objeto da Circular SUP/ADIG nº 93/2026-BNDES?
A Circular define as condições de enquadramento, financiamento e operação do PRONAMP Investimento para o Ano Agrícola 2026/2027, no âmbito dos produtos BNDES Automático e BNDES Finame.
Que tipos de investimentos podem ser apoiados pelo PRONAMP Investimento?
Podem ser apoiados investimentos individuais ou coletivos em bens e serviços necessários ao empreendimento rural e diretamente relacionados à atividade produtiva.
O que deve ser feito quando uma máquina ou equipamento novo não tiver similar nacional?
Nessa hipótese, a inexistência de similar nacional deve ser comprovada conforme a circular operacional aplicável aos programas agropecuários do Ano Agrícola 2026/2027, e os documentos devem ser mantidos no dossiê da operação.
Quem pode ser beneficiária final do PRONAMP Investimento?
Podem ser beneficiários finais produtores rurais proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros que tenham renda bruta anual de até R$ 3.500.000,00 e ao menos 80% dessa renda originada da atividade agropecuária.
Como deve ser considerada a renda bruta anual para enquadramento?
A renda bruta anual considera a soma do Valor Bruto de Produção, da receita recebida de entidade integradora, das demais rendas de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e das demais rendas não agropecuárias.