Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279764

Circular n° 96/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, limites, prazos, itens financiáveis e procedimentos operacionais do Programa RenovAgro para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUP/ADIG nº 96/2026 regula?
A Circular define as condições operacionais do RENOVAGRO no BNDES Automático e no BNDES Finame para o Ano Agrícola 2026/2027, voltadas ao financiamento de investimentos agropecuários sustentáveis por agentes financeiros credenciados.
Qual é o limite para projetos coletivos?
Em projetos coletivos, o limite pode chegar a R$ 20.000.000,00 por Ano Agrícola, preservado o limite individual de R$ 5.000.000,00 por beneficiária final participante.
Quais tipos de projetos podem ser enquadrados no RENOVAGRO?
Podem ser enquadrados projetos de recuperação de pastagens, sistemas orgânicos, plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, sistemas agroflorestais, florestas comerciais, adequação ambiental, manejo de resíduos, bioinsumos e práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais.
É possível contratar mais de um financiamento RENOVAGRO no mesmo Ano Agrícola?
Sim. A Circular admite mais de um financiamento no mesmo Ano Agrícola para a mesma beneficiária final, desde que respeitados os limites e as condições do RENOVAGRO.
Itens isolados podem ser financiados no RENOVAGRO?
Não. Os itens financiáveis devem estar vinculados a projetos destinados às finalidades apoiáveis do RENOVAGRO. A norma exige conexão efetiva entre o item financiado e o projeto enquadrado.
Qual é o limite geral de crédito por beneficiária final?
O limite geral é de R$ 5.000.000,00 por beneficiária final e por Ano Agrícola, independentemente de outros créditos concedidos com recursos controlados do crédito rural.
A implantação de projeto RENOVAGRO pode envolver supressão de vegetação nativa?
Não. A Circular veda expressamente a supressão de vegetação nativa para implantação dos projetos financiados pelo RENOVAGRO.
Quem pode ser beneficiária final no RENOVAGRO?
O RENOVAGRO abrange todo o território nacional e tem como beneficiárias finais produtores rurais e suas cooperativas.