Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279766

Circular n° 98/2026, de 10.07.2026

Circular comunica aos agentes financeiros credenciados as condições, limites, itens financiáveis e procedimentos operacionais do INOVAGRO para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Qual é o limite de financiamento para empreendimento individual?
O limite é de R$ 4.000.000,00 por beneficiária final e por ano agrícola, salvo financiamento destinado à aquisição de animais.
Qual é o prazo máximo do financiamento INOVAGRO?
O prazo geral é de até 10 anos, incluídos até 24 meses de carência.Para aquisição de matrizes e reprodutores de bovinos ou bubalinos para pecuária leiteira, ovinos e caprinos, o prazo máximo é de 5 anos.
Quem pode ser beneficiária final do INOVAGRO no Ano Agrícola 2026/2027?
Podem ser beneficiários finais produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.
Qual é a taxa de juros do INOVAGRO para 2026/2027?
A taxa efetiva de juros prefixada é de até 11,5% ao ano, incluída a remuneração do agente financeiro credenciado de até 2,45% ao ano.
Quando a Circular SUP/ADIG nº 98/2026-BNDES entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria do Ministro da Fazenda que formalize a equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Quais investimentos devem ser enquadrados no INOVAGRO?
O agente financeiro deve enquadrar os investimentos nos objetivos do INOVAGRO e nos itens financiáveis admitidos pelo programa, ligados à inovação tecnológica, produtividade, boas práticas agropecuárias, gestão e modernização.
Quais produtos do BNDES operacionalizam o INOVAGRO nessa Circular?
As condições operacionais aplicam-se ao BNDES Automático e ao BNDES Finame.
O INOVAGRO pode ser contratado em todo o Brasil?
Sim. O programa aplica-se a financiamentos em todo o território nacional.