Vigente Impacto Médio Norma
13/07/2026
#279978

Instrução Normativa RFB nº 2335, de 13 de julho de 2026

Aprova modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos sobre doações e dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

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Perguntas e respostas

A norma define prazo específico para a pessoa jurídica doadora guardar a declaração de doação?
A norma não traz prazo específico para a guarda da declaração pela pessoa jurídica doadora. Ela determina que a declaração seja mantida em arquivo à disposição da Administração Tributária Federal.
Quais compromissos constam da declaração de responsabilidade sobre doações?
  • Aplicar integralmente os recursos recebidos na realização dos objetivos sociais da entidade.
  • Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
O que a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 padroniza?
A Instrução Normativa padroniza declarações usadas por entidades civis sem fins lucrativos em duas situações: recebimento de doações dedutíveis por pessoa jurídica e declaração para dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
Para que serve o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026?
O Anexo II é o modelo de declaração a ser apresentado por entidades civis sem fins lucrativos para fins de dispensa da retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
O que a pessoa jurídica doadora deve fazer com a declaração recebida da entidade beneficiária?
A pessoa jurídica doadora deve manter a declaração em arquivo, à disposição da Administração Tributária Federal.
Quais condições a entidade declara no modelo de dispensa de retenção?
  • Prestação dos serviços para os quais foi instituída.
  • Aplicação integral dos recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
  • Manutenção de escrituração completa.
  • Conservação de documentos comprobatórios por cinco anos contados da emissão.
  • Apresentação anual da ECF quando obrigatória.
  • Vinculação dos valores recebidos às finalidades institucionais.
Qual declaração a entidade beneficiária de doação deve fornecer à pessoa jurídica doadora?
A entidade civil sem fins lucrativos beneficiária deve fornecer à pessoa jurídica doadora a declaração conforme o modelo do Anexo I da Instrução Normativa.
O que mudou na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012?
A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 substitui o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 pelo novo modelo constante do Anexo II.