Impacto Médio Norma
15/07/2026
#280009

Ofício Circular n.º 21, de 15 de julho de 2026

Previc solicita que entidades com planos CD e CV enviem formulário com dados cadastrais, demográficos e quantitativos até 7 de agosto de 2026.

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Perguntas e respostas

Quem deve responder ao Ofício Circular nº 21/2026/PREVIC?
Devem responder as entidades fechadas que administram planos de benefícios nas modalidades contribuição definida ou contribuição variável abrangidos pelo ofício.
Quais planos devem ser incluídos no preenchimento?
Devem ser incluídos somente planos inscritos no CNPB nas modalidades contribuição definida e contribuição variável.
Como o formulário deve ser enviado?
O formulário preenchido deve ser compactado em formato .zip e enviado exclusivamente pelo Sistema de Transferência de Arquivos da Previc, com seleção do tipo de arquivo “Ofício Circular nº 21/2026/PREVIC”.
Qual é a data-base das informações solicitadas?
As informações devem ter como data-base 31 de dezembro de 2025.
Planos de benefício definido devem ser informados?
Não. Planos estruturados como benefício definido não devem ser incluídos no preenchimento.
Entidades sem planos CD ou CV precisam adotar alguma providência?
Não. Entidades que não administram planos de benefícios abrangidos pelo Ofício Circular nº 21/2026/PREVIC não precisam adotar providências.
Qual é o prazo de envio do formulário?
O envio deve ser feito até 7 de agosto de 2026.
Quais informações devem ser enviadas à Previc?
A entidade deve enviar formulário eletrônico preenchido com informações cadastrais, demográficas e quantitativas relativas aos planos CD e CV e aos respectivos participantes e assistidos.