LEI Nº 120 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1948
Isenta o Sanatório Manuel Vitorino S/A, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do terreno destinado à construção de um estabelecimento hospitalar nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento o Sanatório Manuel Vitorino S/A, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do imóvel destinado à construção de um estabelecimento hospitalar para os serviços de clínica médica e cirúrgica, à Praça Conselheiro Almeida Couto, nesta Capital.
Art. 2º - Fica o Sanatório Manuel Vitorino S/A, obrigado a instalar e manter uma enfermaria para indigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior