Norma
19/02/1951
#141166

Leis Ordinárias nº 394/1951

Concede isenção do imposto de transmissão para doação de terrenos ao Aero Clube da Bahia pela Prefeitura de Salvador.

LEI Nº 394 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1951
Concede isenção do imposto de transmissão na doação que a Prefeitura Municipal do Salvador fizer ao Aero Clube da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção no pagamento do imposto de transmissão relativo à doação de terrenos necessários ao campo de pouso do Aero Clube da Bahia, feita ao mesmo pela Prefeitura Municipal do Salvador, na conformidade das desapropriações a que se referem os Decretos Leis Municipais de nºs 97 e 213, respectivamente, de 04 de dezembro de 1942 e de 23 de março de 1943.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Expedito Cruz