Norma
14/10/1953
#141330

Leis Ordinárias nº 583/1953

Isenta a Sociedade de Cultura Artística da Bahia do imposto de transmissão na doação de terreno para construção de auditório.

LEI Nº 583 DE 14 DE OUTUBRO DE 1953
Isenta do imposto de transmissão de propriedade a aquisição, por doação, do terreno destinado à construção do auditório da Sociedade de Cultura Artística da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Sociedade de Cultura Artística da Bahia isenta do imposto de transmissão de propriedade, para aquisição, por doação do terreno, sito à Avenida Centenário, na Capital do Estado, destinada à construção do seu auditório.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro