Norma
01/09/1955
#141719

Leis Ordinárias nº 729/1955

Isenta a Grande Loja Unida da Bahia do pagamento do imposto de transmissão na aquisição de imóveis para assistência social.

LEI Nº 729 DE 01 DE SETEMBRO DE 1955
Isenta do pagamento do imposto de transmissão a Grande Loja Unida da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do imposto de transmissão inter vivos a Grande Loja Unida da Bahia, sediada nesta Capital, na aquisição dos imóveis nos 21 e 23, à rua Carlos Gomes, nesta Cidade, para ampliação de seus serviços de assistência social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida