Norma
13/08/1957
#143283

Leis Ordinárias nº 948/1957

Concede isenção do imposto de transmissão ao Centro Cultural Recreativo Espanhol para ampliação de sua sede em Salvador.

LEI Nº 948 DE 13 DE AGOSTO DE 1957
Isenta do imposto de transmissão o Centro Cultural Recreativo Espanhol.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Centro Cultural Recreativo Espanhol, sediado nesta Capital, isenção de pagamento do imposto de transmissão inter-vivos, na aquisição do prédio nº 216, à Avenida Sete de Setembro, destinado à ampliação de sua sede.
Art. 2º - O referido imposto será cobrado se, porventura, a mencionada associação, implícita ou explicitamente, desvirtuar sua atual finalidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Julio Gadelha