Norma
23/09/1957

Leis Ordinárias nº 972/1957

Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade ao Centro Espírita Caminho da Redenção para fins sociais.

LEI Nº 972 DE 23 DE SETEMBRO DE 1957
Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção de transmissão de propriedade "inter-vivos" ao "Centro Espírita Caminho da Redenção", com sede nesta Capital, à rua Barão de Cotegipe, nº 124, para aquisição do prédio nº 145, situado à mesma rua, destinado à manutenção dos seus serviços de assistência social e à obtenção de renda para ampliá-los.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Julio Gadelha