Norma
22/07/1959

Leis Ordinárias nº 1149/1959

Isenta a Escola Paroquial São José em Euclides da Cunha do imposto de transmissão e taxa de transcrição para aquisição de imóvel.

LEI Nº 1.149 DE 22 DE JULHO DE 1959
Isenta do pagamento do imposto de transmissão "Inter-Vivos" e "Taxa de Transcrição" a Escola Paroquial São José, na cidade de Euclides da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Escola Paroquial São José, situada na sede do município de Euclides da Cunha, isenta do pagamento do imposto de transmissão "Inter-Vivos", e da "Taxa de Transcrição", para aquisição do prédio nº 81, à rua Floriano Peixoto e terrenos adjacentes, com área de 543m2, destinados ao funcionamento da mencionada Escola.
Art. 2º - A isenção do pagamento do referido imposto deixará de subsistir se a qualquer tempo, os mencionados prédio e terrenos adjacentes forem destinados a outros fins que não o do referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho