Norma
17/10/1959
#143284

Leis Ordinárias nº 1197/1959

Concede isenção de imposto de transmissão inter vivos e causa mortis à Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus e ao Hospital São José.

LEI Nº 1.197 DE 17 DE OUTUBRO DE 1959
Concede à Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus e ao Hospital São José isenção de imposto de transmissão inter vivos e causa mortis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido à Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus e ao Hospital São José, por ela mantido, isenção de tributos relativos à transmissão inter-vivos e causa mortis, em decorrência de aquisição de bens ou recebimento de dinheiro por meio de legados ou quaisquer atos de liberalidade oficial ou particular.
Parágrafo único - Os tributos a que se refere o artigo anterior tornar-se-ão devidos se, em qualquer tempo, os imóveis adquiridos e por esta lei beneficiados os forem para fins outros que não o da formação do patrimônio da referida Instituição.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Jaime de Sá Menezes