LEI Nº 2.829 DE 19 DE AGOSTO DE 1970
Concede à Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Sanatório Espanhol) isenção do imposto de transmissão pela compra da casa nº 541 à Avenida Sete de Setembro, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Sanatório Espanhol), com sede na Cidade do Salvador, isenção do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos, pela compra da casa nº 541, situada à Avenida Sete de Setembro, sub-distrito da Vitória, nesta Capital, destinada à ampliação das suas instalações.
Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei depende de despacho da autoridade administrativa (Código Tributário Nacional, artigo 179).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá