Norma
04/01/1974
#147999

Decretos Numerados n. 23922/1974

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para CIQUINE na produção de octanol e butanol.

DECRETO Nº 23.922 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CIQUINE - COMPANHIA PETROQUÍMICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1148/73-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à CIQUINE – COMPANHIA PETROQUÍMICA , com instalações industriais à avenida João Ursulo Ribeiro Coutinho s/nº, Camaçari-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob nº JC-07673 em 04.08.69, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente , para a produção de octanol e butanol, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do primeiro faturamento sendo de 13.10.73 para a produção de octanol e de 16.11.73 para a de butanol.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2993 de 03. 12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 74.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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