Norma
04/01/1974
#146446

Decretos Numerados nº 23925/1974

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para Metalúrgica Ipiranga Ltda. na produção de arame farpado.

DECRETO Nº 23.925 DE 03 DE JANEIRO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à METALÚRGICA IPIRANGA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1132/72-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à METALÚRGICA IPIRANGA LTDA., com sede e instalações industriais em Juazeiro, Estado da Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-02042 em 18.03.68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a produção de arame farpado, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, tudo na forma, do que dispõe o art. 1º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 31. 10.72 data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71 aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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