DECRETO Nº 24.151 DE 18 DE JULHO DE 1974
Cancela o beneficio fiscal concedido à AÇUCAREIRA ALTAMIRA LTDA., para a produção de açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 0011/74 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos do Decreto Estadual nº 21.520 de 24 de outubro de 1969 e Decreto nº 22.617 de 04 de novembro de 1971, fica cancelado o beneficio concedido a AÇUCAREIRA ALTAMIRA LTDA., através o Decreto nº 21.617 de 12.12.69, para a sua produção de açúcar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1974.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador