Norma
08/10/1974
#147020

Decretos Numerados nº 24351/1974

Estabelece crédito fiscal presumido para fabricantes de laminados plásticos nas saídas do produto.

DECRETO Nº 24.351 DE 07 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre concessão de crédito fiscal presumido às saídas de laminados plásticos, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Artigo 1º - Poderá ser concedido até 31 de dezembro de 1980 ao fabricante de laminados plásticos autorização para lançar, a título de crédito fiscal presumido, na apuração mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM - devido, a quantia equivalente a 6% (seis por cento) do valor das saídas efetuadas no período como aludido produto.

Artigo 2º - Aplicam-se à matéria as disposições constantes do Parágrafo Único do artigo 151 e dos artigos 152 a 155 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto Nº 24.066 de 30 de abril de 1974.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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