Norma
08/11/1974
#147138

Decretos Numerados nº 24428/1974

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias para TISEI S.A. na Bahia, com obrigações de depósito e prazo definido.

DECRETO Nº 24.428 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a TISEI S.A. - Industria de Madeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 1093/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedida a TISEI S.A. - Industria de Madeira, com sede e instalações industriais a Rodovia Ilhéus - Uruçuca Km 7,3 - Ilhéus-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-24.912 em 01.02.73, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Ilhéus, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 19.07.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio, ate 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena dc lhe serem aplicadas sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador