Norma
29/11/1974
#147486

Decretos Numerados n. 24482/1974

Concede isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para fornecimento de alimentação e bebidas no Itajubá Hotel em Jequié.

DECRETO Nº 24.482 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a Judith Rabello Borges, proprietária do Itajubá Hotel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº SIC-380/74, do Conselho Estadual de Turismo - CETUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à Judith Rabello Borges, Firma Individual, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-00854, proprietária do estabelecimento de hospedagem Itajubá Hotel, situado a Av. Presidente Dutra, nº 2, 1º andar, município de Jequié, neste Estado, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de alimentação e bebidas inerentes ao hotel, em seu restaurante e bar, tudo de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.795 de 09 de março de 1972.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio e de 6 (seis) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer às exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 e Artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de Nº 22.795 de 09 de março de 1972.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador