Norma
29/11/1974
#144476

Decretos Numerados nº 24481/1974

Concede isenção de imposto sobre circulação de mercadorias para Hotel e Restaurante Le Dindon Ltda na Bahia.

DECRETO Nº 24.481 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a Hotel e Restaurante Le Dindon Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista, o que consta do processo nº SIC-174/74, do Conselho Estadual de Turismo - CETUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida a Hotel e Restaurante Le Dindon Ltda., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-27.858, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de alimentação e bebidas inerentes ao hotel, em seu restaurante e bar, tudo de conformidade com o que preceitua a Lei nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual Nº 22.795 de 09 de março de 1972.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio e de 6 (seis) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficiai do Estado.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 e Artigo 99 do Regulamento a provado pelo Decreto Estadual de Nº 22.795 de 09 de março de 1972.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador