Norma
06/12/1974

Decretos Numerados nº 24495/1974

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Poliflex da Bahia S/A, com obrigações e prazo definidos.

DECRETO Nº 24.495 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1974

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à POLIFLEX DA BAHIA S/A - Industria, Comercio e Exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 1664/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à POLIFLEX DA BAHIA S/A - Industria, Comercio a Exportação, com sede e instalações industriais à rua Melo Morais Filho, 425, Fazenda Grande do Retiro, em Salvador-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o Nº J.C.-30.571 em 12.07.60, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de chapas gravadas dobradas em poliestireno e chapas gravadas dobradas em resina acrílica, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei Nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 30.09.74, data do seu primeiro faturamento, ate 31 de dezembro de 1978.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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