Norma
06/12/1974
#145637

Decretos Numerados nº 24496/1974

Concede redução do ICM para a empresa Bela Fonte na produção de sacos de papel Kraft e fitas perfuradas de nylon e mylar.

DECRETO Nº 24.496 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1974

Concede redução do ICM à BELA FONTE - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E CORREIAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Nº 0958/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à BELA FONTE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E CORREIAS LTDA., com sede e instalações industriais no Centro Industrial do Subaé, em Feira de Santana - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o Nº J.C. - 32.108 em 21.05.74, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de sacos de papel Kraft modelo SOS e boca aberta, nos termos da alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei Nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 da 28.01.72, e a redução de 60% do ICM para a produção de fitas perfuradas de nylon MK8/SM e fitas de mylar PA7/RO, nos termos do art. 1º do supra citado Regulamento, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir do seu primeiro faturamento ate 31 de dezembro de 1978, para a produção de sacos de papel Kraft modelo SOS e boca aberta e fitas de mylar PA7/R0 e a partir de 27 de junho de 1974, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, ate 31 de dezembro de 1978 para fitas perfuradas de nylon MK8/SM.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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