Norma
06/03/1975
#148025

Decretos Numerados n. 24660/1975

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para Pavimentações Articuladas da Bahia Ltda.

DECRETO Nº 24.660 DE 06 DE MARÇO DE 1975

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a PAVIMENTACÕES ARTICULADAS DA BAHIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processe nº 0443/71-SIC dc Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica concedida a PAVIMENTAÇÕES ARTICULADAS DA BARIA LTDA., com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-01040 em 16.11.67, a redução de 60% do imposto a recolher sobra operações relativas s circulação de mercadorias para a sua produção de blocos de concreto articulados para pavimentação, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 23.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72, ficando na obrigação da depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com e que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente beneficio e de (5) cinco anos, contado a partir de 20.05.71, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 06 de março de 1975.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

 

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