DECRETO Nº 24.662 DE 06 DE MARÇO DE 1975
Concede a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a PELIKAN S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de una de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 1927/74 e 2242/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida a PELIKAN S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-2636 em 03.05.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de fitas de nylon para maquina, massa e limpa tipo e almofadas de carimbo, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 23.01.72, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data de primeiro faturamento ate 31 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
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