DECRETO Nº 24.932 DE 27 DE OUTUBRO DE 1975
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 24.172 de 02.08.74, que concedeu o benefício fiscal à INDÚSTRIA B COMÉRCIO DE FILTRO-LUX LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0755/75-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o disposto no Decreto Estadual nº 24.689 de 13.03.75, publicado no Diário Oficial de 14.03.75,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.172 de 02.08.74, publicado no Diário Oficial de 03.08.74, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24.04.74, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 24.04.79."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO G OVERNO D0 ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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