Norma
31/03/1976
#147014

Decretos Numerados nº 25162/1976

Concede isenção do ICM para saídas de produtos típicos de artesanato regional produzidos sem trabalho assalariado.

DECRETO Nº 25.162 DE 31 DE MARÇO DE 1976

Concede isenção do ICM nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICM nº 32/75, celebrado em 05 de novembro de 1975, ratificado pelo Decreto nº 24.994 de 21.11.1975 e nacionalmente pelo AP da Cotepe/ICM nº 8/75, publicado no Diário Oficial da União de 03.12.1975,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM - as saídas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, de produtos típicos de artesanato regional, assim definido aqueles confeccionados na própria residência do artesão, sem utilização de trabalho assalariado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 24.066 de 30 de abril de 1974 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador